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13/09/2017

PA: Defensoria demonstra inocência de réu que estava preso preventivamente há mais de 1 ano

Fonte: ASCOM/DPE-PA
Estado: PA
A Defensoria Pública de Xinguara, em tribunal de júri nessa quinta-feira (31) realizada no município de Tucumã, conseguiu demonstrar inocência de réu que estava preso desde 2016.
 
O defensor público Bruno Farias foi até o local, após um ofício enviado por um juiz de Tucumã à regional do Araguaia solicitando a presença de um defensor público para participar da sessão do júri na defesa de J.E.S.
 
J.E.S. foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio simples. Estava preso preventivamente desde 16 de maio de 2016, aguardando julgamento. De acordo com o inquérito policial, o réu e a vítima começaram a ingerir bebidas alcoólicas e, após um tempo, iniciaram uma discussão que ocasionou em morte.
 
Durante o julgamento, os jurados acataram a tese da Defensoria Pública de que o assistido teria agido em legítima defesa. Segundo Bruno Farias, o motivo do homicídio foi: “o fato de o réu temer por sua vida, em razão de a vítima estar alcoolizada e já ter jogado uma cadeira em cima dele e utilizar um facão para ameaça-lo, obrigando que ele consumisse maconha junto à vítima”.
 
Os fatos foram que J.E.S. estava bebendo com F.S.F., que em determinado momento decidiu consumir maconha com o amigo. O réu não concordou com a atitude, ocasionando em reação negativa da vítima. Em primeiro momento, F.S.F. arremessou uma cadeira contra ele, depois pegou um facão e o ameaçou, obrigando a consumir a droga junto a ele. J.E.S. tentou sair da residência; F.S.F. insistiu mais uma vez no consumo. Temendo que o facão fosse usado para mata-lo, o réu tentou utilizar uma faca de serra que estava sendo usada anteriormente para cortar tira-gosto para afasta-lo e nesse momento, acabou furando a vítima e tirando-lhe a vida.
 
O réu, que já estava preso há 1 ano e 4 meses, foi absolvido por maioria dos votos (4x0) e julgado inocente no tribunal.
 
O defensor público de Xinguara Bruno Farias completou: “é um ponto positivo da Defensoria Pública, em atuar nesse caso, garantindo a justiça”.
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