Projeto de Lei Complementar reorganiza Defensoria Pública dos Estados e União
Estado: DF
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/07, do Poder Executivo, que reorganiza as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal, alterando dispositivos da Lei Complementar 80/94. A proposta amplia as funções institucionais; regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária; e democratiza e moderniza a gestão.
O projeto assemelha a Defensoria Pública do Distrito Federal à dos estados. Também acentua a proteção dos direitos humanos e do exercício de cidadania. De acordo com a proposta, as defensorias deverão promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; e poderão atuar perante órgãos e tribunais internacionais de proteção dos direitos humanos.
Também, poderão impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandados de segurança, individuais ou coletivos, ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.
Proteção das minorias
Segundo o PLP 28/07, as defensorias públicas deverão exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar, e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado. A Lei Complementar 80/94 só explicitava a defesa das crianças, dos adolescentes e dos consumidores.
Além disso, as defensorias poderão atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais. Atualmente, pela Lei Complementar 80/94, só podem agir perante juizados de pequenas causas.
Autonomia administrativa
A proposta assegura à s defensorias públicas estaduais autonomia funcional, administrativa e de iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estipulados em lei, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários.
As defensorias estaduais poderão abrir concurso público para preenchimento dos cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares; e organizar esses serviços auxiliares. Também deverão apresentar ao governo do estado, no início de cada exercício, informe de suas atividades durante o ano anterior e o plano de atuação para o ano em curso.
Ouvidoria geral
O projeto cria as ouvidorias gerais das defensorias nos estados, encarregadas de receber reclamações ou sugestões dos cidadãos; e atribui à ouvidoria geral a função de órgão auxiliar de acompanhamento e fiscalização da atividade funcional dos seus integrantes e servidores.
A proposta também cria o cargo de ouvidor-geral, cujo titular será nomeado pelo defensor público-geral para dois anos de mandato, com base em lista tríplice; e define as atribuições do ouvidor-geral - receber, encaminhar e acompanhar reclamação e denúncia contra membro e servidor da defensoria pública que ele representa. O ouvidor-geral integrará o Conselho Superior da Defensoria Pública do estado, juntamente com o defensor público-geral, o subdefensor público-geral e o corregedor-geral.
Tramitação
O texto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.




