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27/07/2016

Defensoria Pública do Ceará adequa documentação de mulheres chefes de família inseridas no Programa Minha Casa Minha Vida

Fonte: Ascom/DPE-CE
Estado: CE
O Núcleo de Habitação e Moradia da Defensoria Pública Geral do Ceará constatou uma crescente procura de mulheres, juridicamente casadas mas separadas de fato há muitos anos, relatando dificuldades encontradas para apresentar toda a documentação estabelecida pelo Programa Minha Casa Minha Vida. Em via de regra, a pessoa sorteada no Programa Minha Casa Minha Vida deve apresentar toda a documentação junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil. No entanto, na análise do dossiê com os documentos, muitas mulheres tinham seu requerimento indeferido pela instituição financeira em razão da ausência da decretação e averbação do divórcio. A instituição financeira fixava um prazo de 5 dias para solucionar as pendências apontadas. Ocorre que inevitavelmente estas pendências não eram solucionadas no prazo estabelecido, haja vista que o ajuizamento e a decretação do divórcio/dissolução de união estável não ocorria neste curto espaço de tempo e, muitas vezes, não era possível realizar tal procedimento diretamente no cartório.
 
De acordo com Andréa Rebouças, supervisora do Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Ceará, as solicitações para divórcio ou a dissolução de união estável são processos demorados que não se resolvem em até cinco dias úteis. “Para atender as pessoas que se enquadram neste perfil, elaboramos uma declaração na qual a mulher informa que é a responsável pela renda familiar, sendo chefe de família, e que está providenciando, junto a Defensoria Pública, o pedido judicial de divórcio.
 
A elaboração do documento foi a solução encontrada após uma reunião que aconteceu na sede da Defensoria Pública sobre a temática na última semana. Estiveram presentes os defensores públicos do Núcleo de Habitação e Moradia, José Lino Fonteles e Marly Anne Ojaime Cavalcanti de Albuquerque, o Superintendente Regional de Fortaleza e Gerente regional de Construção Civil do Governo do Estado do Ceará, Josivan Rocha Josino, o gerente executivo de Habitação de Fortaleza, Rodrigo Quental Feitoza, o representante da Habitafor, Mikahil de Paula Damasceno, a ouvidora da instituição, Merilane Coelho, e a supervisora do atendimento psicossocial da DPGE, Andreia Arruda.
 
“Essa declaração de mulher chefe de família suprirá a ausência da averbação do divórcio/dissolução de união estável solicitada pelo Programa MCMV”, destacou Andréa. Em média, 10 mulheres por dia tem dado entrada com este pedido deste tipo de documento. Segundo a defensora pública Marly Anne Ojaime Cavalcanti de Albuquerque, do Núcleo de Habitação e Moradia, “diariamente recebemos demandas de pessoas que se encontram nessa situação, em vias de um divórcio ainda não concluído ou sequer ajuizado, e que poderiam ser prejudicados no recebimento da unidade habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida. Portanto, por meio da Defensoria Pública, poderá adequar essa documentação, através do preenchimento do formulário que já está a disposição no Núcleo Central de Atendimento e no Núcleo de Habitação e Moradia da DPGE. Para as Mulheres que teve seu dossiê indeferido pelas instituições financeiras operadoras do Programa Minha Casa Minha Vida poderão adequar a documentação suprindo eventual irregularidade através da Defensoria Pública, por se tratar de uma solução imediata, fruto de um diálogo entre as instituições, até porque o direito à moradia é prioritário e não pode esperar”, finalizou.
 
O programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foi criado por meio da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, com o objetivo de combater o deficit habitacional. Conforme a portaria federal nº 595, o programa prioriza: a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
 
Para mais informações, a população deve procurar o Núcleo de Habitação e Moradia da Defensoria Pública Geral do Ceará por meio do número (85) 3278 7296.
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