ANADEP prorroga inscrições do concurso de teses sobre DEFENSORIA PÚBLICA, DIREITOS HUMANOS E AMAZÔNIA
Estado: DF
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), em parceria com a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará, anunciou hoje que as inscrições da Primeira Edição do concurso de monografias, teses e dissertações do VI CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS foram prorrogadas até o dia 10 de outubro.
Com o tema DEFENSORIA PÚBLICA, DIREITOS HUMANOS E AMAZÔNIA, o concurso tem por finalidade estimular a pesquisa e a produção acadêmica sobre Defensoria Pública e a sua importância para a efetivação do Estado Democrático de Direito.
Confira a íntegra do edital e participe!
EDITAL
VI CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS DEFENSORIA PÚBLICA, DIREITOS HUMANOS E AMAZÔNIA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A apresentação de teses sobre DEFENSORIA PÚBLICA, DIREITOS HUMANOS E AMAZÔNIA integra a promoção oficial do VI CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS, evento exclusivo da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP, realizado, em 2007, pela Associação dos Defensores do Estado do Pará – ADEP.
Art. 2º. A apresentação de teses tem a finalidade de estimular a pesquisa e a produção acadêmica sobre Defensoria Pública e a sua importância para a efetivação do Estado Democrático de Direito, bem como divulgar os teses de reconhecida qualidade nessas áreas de estudo.
Art. 3º. A premiação dar-se-á através da seleção para apresentação durante o VI CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS, menção honrosa e publicação no site oficial da ANADEP.
Parágrafo único. Todas as despesas necessárias ao comparecimento ao VI CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS serão responsabilidade do candidato.
DOS PARTICIPANTES E CATEGORIAS
Art. 4º. Poderão participar os discentes dos cursos de Direito, Psicologia, Sociologia, Ciência Política, graduandos e pós-graduandos, e Defensores Públicos, desde que observados todos os critérios relativos à inscrição.
Parágrafo Único. A menção honrosa será concedida em três (03) categorias:
I – graduandos;
II – pós-graduandos (discentes de cursos de especialização, mestrado ou doutorado);
III – Defensores Públicos.
DA TESE
Art. 5º. Para as categorias supramencionadas, as teses deverão apresentar enfoque atual, com a abordagem do tema mencionado no art. 1º .
§ 1º As teses deverão ser individuais, sendo admitida apenas um por autor, sendo vedada a co-autoria.
§ 2º Somente serão aceitas teses inéditas, escritas em idioma português, não publicadas em livro, em revistas especializadas ou na imprensa em geral.
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Art. 6. º As teses deverão ser digitadas em espaço dois ou duplo, corpo 12, fonte Times New Roman, em papel tamanho A4, com, no máximo, 25 linhas por página, contendo, no máximo, 20 (vinte) páginas numeradas, considerando-se todo o material encaminhado – incluindo os anexos e a bibliografia.
§ 1º. A apresentação dos textos deverá obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo obrigatória a indicação da bibliografia consultada, de acordo com a ABNT.
§ 2º As teses deverão ser despersonalizados – sem agradecimentos ou qualquer outra informação que identifique o autor –, sob pena de desclassificação.
§ 3º. A categoria a que concorre e o título da tese deverão constar na capa.
DA INSCRIÇÃO
Art. 7.º As inscrições serão efetivadas, em cada categoria, de 13/08/07 à 10/10/07, acompanhadas da ficha de inscrição devidamente preenchidas e de 3 (três) vias imprensas e uma via virtual (CD) da tese.
§ 1º A ficha de inscrição será entregue mediante envelope lacrado, devendo ser corretamente preenchida sob pena de desclassificação.
§ 2º Deverá constar nas teses apenas o pseudônimo do autor, sendo vedado qualquer outro tipo de identificação direta ou indireta.
§ 3º Para efeito de identificação, o autor deverá enviar junto com os originais, em envelope lacrado, ficha de identificação com nome completo, endereço, telefone(s), e-mail, título da obra e pseudônimo usado, bem como cópia do documento de identidade.
§ 4º Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de toda a tese após sua entrega.
§ 5º A inscrição será realizada através de envio do material supra para a Associação Nacional dos Defensores Públicos - Diretoria Acadêmico-Institucional, Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco M, 13º andar, Brasília/DF (CEP 70305.900). Para efeito de tempestividade, valerá a data do carimbo dos Correios.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art.8º. O julgamento das teses das 3 (três) categorias será feito por uma Comissão Julgadora composta especialmente para as finalidades deste concurso.
Art.9º. A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros aprovados em Assembléia Geral da ANADEP, quais sejam: Flávia D´Úrso (defensora pública/SP); Cleber Alves (defensor público/RJ); Candido Paraguassu (defensor público/PA); Ana Paula Araújo de Holanda (Universidade de Fortaleza/CE); Juliana de Abreu Teixeira (Faculdade Farias Brito/CE).
Art.10º. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos e/ou impugnações.
§ 1º Os critérios de avaliação das teses serão estabelecidos pela Comissão Julgadora, não cabendo recurso das decisões que proferir.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A inscrição no concurso enseja concordância com a cessão dos direitos autorais das teses premiados e autorização de publicação e reprodução da totalidade ou de parte da obra, a critério da Associação Nacional dos Defensores Públicos, em qualquer época, por qualquer meio de comunicação (inclusive internet) ou idioma, desde que notificado o autor.
Parágrafo Único. A Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP não está vinculada a qualquer prazo para efeito da publicação das teses premiadas.
Art. 12. Os documentos de inscrição e os originais das teses apresentadas não serão devolvidos aos autores, sendo destruídos após 90 (noventa) dias da proclamação resultado.
Art. 13. A participação no certame implica a aceitação de todas as disposições do presente edital, e o não-cumprimento de qualquer uma delas acarretará desclassificação.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em consonância com a Diretoria Acadêmico-Institucional da Associação Nacional dos Defensores Públicos.
Mais informações:
Tel. (61) 3963-1747




