A partir de uma ação da Defensoria Pública, o Poder Judiciário determinou a interdição parcial do Presídio Estadual de Encruzilhada do Sul, ficando este temporariamente impedido de receber detentos oriundos da comarca de Butiá. A decisão foi motivada pela superlotação da unidade e pela falta de condições da estrutura física do prédio, principalmente o telhado e a rede elétrica.
O Presídio de Encruzilhada do Sul se encontra atualmente com 131 presos, entre condenados e provisórios, dos regimes fechado e semiaberto, enquanto a capacidade é para 38 pessoas. No albergue, cinco detentos aguardam a colocação de tornozeleira eletrônica. A superlotação carcerária se agravou devido ao grande número de presos vindos de Butiá. Foram 46 nos últimos seis meses, sendo que no mesmo período, deu-se o ingresso de apenas 18 presos de Encruzilhada do Sul.
Segundo o defensor público José Patrício dos Santos Teixeira, os problemas haviam sido relatados em reunião entre representantes da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da direção da casa prisional e da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), entre outras autoridades, realizada no mês de julho deste ano. Foi concedido prazo de 30 dias para a transferência dos presos provisórios de Butiá, tendo sido este prazo prorrogado por mais 30 dias sem que nenhuma providência fosse tomada.
Desta forma, a juíza Cleusa Maria Ludwig decidiu pela interdição parcial do estabelecimento, proibindo a entrada de presos de Butiá enquanto perdurar a superlotação. Determinou ainda que seja providenciada a reforma o teto de concreto armado, substituição da rede elétrica e a ampliação das instalações ou a construção de um novo presídio.