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01/07/2015

'Redução da maioridade seria grave retrocesso para o País', diz Rosa Ortíz

Fonte: Estadão
Estado: SP
Relatora para assuntos dos direitos da Infância e Adolescência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, a paraguaia Rosa Maria Ortíz é reconhecida por seu trabalho de fundação e atuação em grupos de direitos humanos na América Latina. Desde 2011, exerce o cargo de relatora da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para assuntos da infância, de onde observa o respeito a esses direitos nos países do continente. 
 
Atualmente, é o avanço da proposta de redução da maioridade penal no Congresso brasileiro que a preocupa: "Essa reforma significa um grave retrocesso para o Brasil".
 
Ela rebate as visões de que a alteração na idade mínima em que se pode aplicar a lei penal no País traria efeitos práticos na segurança pública e contra-ataca: "Os adolescentes que atualmente estão em conflito com a lei têm histórias de exclusão, discriminação, falta de direitos e violência, de onde se supõe que o Estado não cumpriu com sua responsabilidade de oferecer proteção". 
 
Para sanar a sensação de impunidade que parte da sociedade sente em relação a atos praticados por adolescentes, pede o correto cumprimento do que já está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de investimentos para que o adolescente seja capaz de se reintegrar. A seguir, confira a entrevista que Rosa concedeu ao Estado.
 
Entrevista
 
A Câmara dos Deputados vota nesta terça a proposta de redução da maioridade penal para crimes hediondos, contra a vida e graves. Como essa proposta se difere da redução para todos os atos infracionais e quais são seus impactos?
 
Os políticos e os meios de comunicação brasileiros têm explorado casos de crimes graves cometidos por adolescentes como se fossem uma epidemia crescente no País.
 
Mas os números oficiais não fornecem fundamento para estas alegações. Dados recentes da Unicef indicam que dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeram delitos contra a vida. Assim mesmo, dos 25 mil delitos cometidos por adolescentes que cumpriram medidas socioeducativas em 2013, somente 2,2 mil foram homicídios. 
 
Logo, a vinculação dos adolescentes com a criminalidade está restrita, em grande parte, a crimes patrimoniais ou relacionados a tráfico de drogas, os quais se relacionam, por sua vez, com as condições socioeconômicas desfavoráveis e com as deficiências do programas de saúde pública e de prevenção e tratamento a dependência de drogas. Esta medida, se utilizada como uma solução à insegurança do Brasil, não contribuirá para reduzir os níveis de violência já que as cifras mostram que os adolescentes não são os responsáveis por essa situação.
 
Também está debate propostas intermediárias, dentre elas a que prolonga o tempo máximo de internação, que atualmente é de três anos, para até 10 anos. Qual é a sua análise sobre essas propostas?
 
A Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas estabelece que a privação de liberdade de uma pessoa menor de 19 anos deve ser uma medida excepcional e pelo menor tempo possível. Estes princípios são amplamente reconhecidos no direito internacional e têm sido enfatizados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso não significa não responsabilizar adolescentes que tenham cometido um delito. É importante, neste contexto, ressaltar que atualmente no Brasil o adolescentes não permanecem impunes pelos delitos cometidos. O ECA determina seis medidas socioeducativas para quem comete delitos, inclusive a medida de privação de liberdade de até três anos. A implementação dessas medidas, no entanto, tem falhas e deveria se concentrar em dedicar maiores esforços para alcançar o cumprimento integral dessa lei.
 
Na minha opinião, o que é necessário é revisar como se está aplicando as medidas socioeducativas e como melhorá-las, assegurando que existam recursos suficientes para isso. 
 
Nesse contexto, as medidas privativas de liberdade - como a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários - que deveriam ser a opção mais utilizada para a reabilitação e ressocialização do adolescentes, apresentam problemas. A municipalização destes programas, contudo, não tem ocorrido de modo pleno e satisfatório. Muitos municípios não instalaram esses programas e os que fizeram frequentemente continuam sem estrutura suficiente e pessoal. Além disso, o foco do Poder Judiciário segue sendo a imposição de medidas privativas de liberdade como medida de sanção quando a privação de liberdade deveria ser uma medida excepcional e pelo menor tempo possível.
 
Como a legislação brasileira, e em particular o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é avaliado frente a outros exemplos do continente?
 
O Brasil tem uma larga trajetória na incorporação de tratados internacionais na sua legislação. Pouco menos de um ano depois da aprovação da Convenção sobre os direitos da Criança da ONU, o Brasil a ratificou internamente, em 1990. Inclusive antes, mas no mesmo ano, já se havia sancionado o ECA, uma lei modelo para a região que garante a doutrina da proteção integral, direitos humanos e institui mecanismos de proteções locais, como Conselhos Tutelares e Conselho de Direitos. Além disso, em 2012 o Brasil aprovou a lei 12.594 que estabelece regras para a execução de medidas socioeducativas, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e a Justiça restaurativa como princípio do sistema de Justiça juvenil.
 
Essa reforma (redução da maioridade), se bem sucedida, significa um grave retrocesso para o Brasil no campo dos direitos humanos.
 
A redução da maioridade parece ser retomada sempre em contextos de violência urbana. Qual a ligação entre esses dois pontos?
 
A redução da maioridade penal não vai produzir resultados quanto à segurança. Essa é uma concepção errônea. Os esforços dos países estão cada vez mais orientados para medidas de prevenção, para criar as condições de segurança para o exercício do direito de todos. Nesse sentido, as medidas mais eficazes são aquelas que atacam as causas da violência e não as que focam nas suas consequências. A situação de exclusão social, a falta de garantia de direitos e a discriminação que determinados setores sociais passam no Brasil contribuem para a criação de condições para a generalização da violência e o surgimento de grupos delitivos.
 
Na minha opinião, os esforços do Estado deveriam se concentrar nas medidas de prevenção da violência que considerem a exclusão social e a falta de acesso a direitos humanos de muitas pessoas, assim como melhorar as medidas socioeducativas para responsabilizar os adolescentes em conflito com a lei de modo a garantir a reabilitação e reintegração social. Lembre-se que as prisões do Brasil e no continente em geral estão em situações terríveis, superlotadas, violentas, com condições de higiene e salubridade inaceitáveis, amotinadas, e que se convertem em escolas do crime porque na verdade não conseguem reabilitar os presos. Definitivamente, não é uma solução levar adolescentes a prisões. O problema só vai crescer.
 
O Estado está em dívida com estes adolescentes aos quais não assegurou os direitos nem os protegeu frente a adultos que os utilizam para atividades criminosas. Os adolescentes que atualmente estão em conflito com a lei têm histórias de exclusão, discriminação, falta de direitos e violência, de onde se supõe que o Estado não cumpriu com sua responsabilidade de oferecer proteção especial a todas as crianças.
 
A CIDH pode tomar medidas frente ao avanço de propostas da redução da maioridade penal no Brasil?
 
A Comissão acompanhará a situação e se manifestará publicamente, quando adequado, através de seus relatórios, comunicados de imprensa e outros mecanismos à sua disposição.
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