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28/05/2015

Criança no CE é registrada com duas mães, uma biológica e outra adotiva

Fonte: Jornal do Ceará
Estado: CE
A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza reconheceu recentemente, em decisão inédita, na Justiça do Ceará, o direito à multiparentalidade. No caso, uma criança conseguiu ser registrada com o nome de um pai e duas mães.
 
O requerimento foi realizado pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE) à pedido de um casal que adotou a criança de 11 anos após falecimento de sua mãe biológica. Eles tinham o desejo em regularizar a adoção, porém, ao ser interrogada pela magistrada se concordava com o pedido, a mesma disse que não queria ter o nome da mãe biológica retirado do seu registro.
 
No processo, o defensor público responsável expressou que o desejo da criança deveria ser materializado. Sendo assim, a sentença foi deferida e teve parecer favorável do Ministério Público, ficando registrada no nome de um pai e duas mães. Segundo a professora de Direito Civil, da Faculdade Paraíso, em Juazeiro do Norte, Nadinne Sales, essa demanda é uma novidade e casos semelhantes estão começando a surgir. Ela destaca a multiparentalidade como um fenômeno que tem sido bastante estudado atualmente.
 
Para o defensor público, Alfredo Homsi, o aspecto biológico não é o único critério a ser observado na definição dos vínculos familiares, nem tão pouco, dos vínculos de filiação. Necessário se fazer uma interpretação sistêmica conjunta dos princípios que norteiam os Registros Públicos, com os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e plenamente respaldados na atual Constituição Federal, de forma a também contemplar o fenômeno da afetividade como um importante formador de relações familiares.
 
Paternidade
 
De acordo com Nadinne, há ainda a questão da coexistência e de um eventual conflito que se dê entre os vínculos da paternidade biológica e a afetiva que muitas vezes podem se fazer presentes e não coincidirem na mesma pessoa. Segundo ela, o que tem sido acompanhado pela Justiça brasileira é uma tentativa de conciliação dos vínculos jurídicos à luz do princípio do interesse superior da criança e do adolescente no que refere-se ao tema da paternidade biológica e registral.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) está para julgar o tema 622 [prevalência da paternidade afetiva em detrimento da paternidade biológica], onde será decidido se prevalece o registro ou a relação socioafetiva. Enquanto isso, a gente ainda não tem decisões pacíficas em nenhum sentido de outros tribunais inferiores. O que há é doutrina a cerca desse tema e decisões isoladas, mas não ainda uma jurisprudência em um desses sentidos, explica Nadinne.
 
Valor do Afeto
 
O quesito afeto, conforme a professora, atualmente, tem um elevado valor jurídico, no entanto, não pode-se, ainda, dizer que seja fator preponderante em relação ao vínculo biológico, principalmente, quando este não foi constituído em razão do pai biológico não ter tido conhecimento que havia gerado um filho. Quando esse fato vem à tona e ele busca reconhecer, será que é justo ele ser privado do direito de reconhecer por que já existe um pai afetivo?, questiona.
 
Mesmo que se tenha prosseguido ao reconhecimento com base em um erro ou falsidade em benefício da criança ou do adolescente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionado-se pela prevalência do vínculo socioafetivo. Conforme Nadinne, impedindo, inclusive, que seja desconstituído, tudo em detrimento do prestígio à criança. O que inclui a responsabilidade moral e financeira ao pai que cria.
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