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30/01/2015

Defensoria Pública na defesa dos direitos de refugiados e apátridas é tema para segundo painel do VII Seminário da ENADEP

Fonte: Ascom ANADEP
Estado: SP/DF

Conduzido pelo defensor paulista Leonardo Scofano Peixoto, o segundo painel do VII Seminário da ENADEP tratou do atendimento a um público muito específico: os refugiados e apátridas. Ele iniciou sua explanação trazendo dados e informações sobre estas pessoas no Brasil. Segundo o defensor, o número de refugiados registrou um aumento de 1.500% desde 2010, saltando de 4.357 pessoas naquele ano, atingindo 7.289 em outubro de 2014, sendo 25% mulheres. Com 81 nacionalidades distintas, essas pessoas normalmente são oriundas da Síria, Colombia e do continente africano. O maior número de solicitações de refúgio concentra-se em São Paulo, com 31% do total, seguido pela região Norte, que fica com 25% por conta dos haitianos no Acre. Hoje no Brasil há mais de 39 mil haitianos.

Atualmente o maior número de refugiados é oriundo da Síria, que superou a Colômbia, até pouco tempo atrás o país líder. Os dois são seguidos por Angola, República do Congo, Líbano, Libéria, Palestina Iraque, Bolívia e Serra Leoa, conforme dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados.

Scofano definiu semelhanças e diferenças entre asilo e refúgio, usadas como similares no hemisfério Norte mas que na América Latina possuem aplicações diferentes. O asilo, na América Latina, é mais voltado a questões políticas – tratados sobre asilo político. O termo refúgio tem um caráter mais universal. “Acho que o maior diferencial técnico é que no asilo a perseguição é efetiva e individualizada normalmente são casos notórios. No refúgio a perseguição é generalizada, basta o temor”, diferenciou. 

O defensor detalhou a legislação que orienta a concessão de refúgio no Brasil, além de procedimentos do ingresso de refugiados,  falando sobre o protocolo provisório, que funciona como o primeiro documento pessoal. No caso dos apátridas (pessoas sem nacionalidade) eles são beneficiados pela mesma legislação.

Além do Comitê Nacional para Refugiados, São Paulo foi o primeiro estado, possivelmente diante dos altos índices de acolhimento na região, a instituir o Comitê Estadual, que busca garantir inclusão destas pessoas. “O Comitê atua em frentes de trabalho, oportunizando acesso a equipamentos públicos, atendimentos médicos e odontologicos, cartilhas e informações. Seria muito importante a participação da Defensoria. E ainda não temos”, revelou.

A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Estadual também foram temas para a palestra de Scofano. Ele destacou um termo de cooperação firmado entre a DPESP com o Alto Comissariado das Nações Unidas, para identificar refugiados, analisar ações a seu favor, entre outros objetivos.  E citou algumas formas de atuação dos defensores junto a este público. “Na infancia e juventude, por exemplo, há muitas crianças que chegam sem documentos no Brasil, e para acessar creches seria uma primeira atuação nossa. Há ainda situações de risco, pedidos de guarda, medicamentos na fazenda pública”, exemplificou.

Ele encerrou com uma reflexão de Cançado Trindade, citando o mito de Sísifo em seu voto no caso Alfredo Lópes Alvarez contra Honduras, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em fevereiro de 2006. “(...) a proteção internacional dos direitos humanos é como o mito de Sísifo,  uma tarefa que não tem fim. É como estar empurrando uma rocha até o alto de uma montanha, a qual volta a cair e volta a ser empurrada acima. Entre avanços e retrocessos, se desenvolve o trabalho de proteção”.

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