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06/01/2015

ADEPAM: Defensor público participa da primeira Audiência de Custódia realizada no Amazonas

Fonte: Ascom ADEPAM
Estado: AM
Ação inédita no Estado aconteceu na tarde do primeiro sábado de 2015. A Audiência de custódia consiste em conduzir, sem demora, toda pessoa presa, detida ou retida à presença de um juiz. 
 
No último sábado, 3 de janeiro, foi realizada, durante o Plantão Forense e pela primeira vez no Amazonas, uma Audiência de Custódia relacionada a uma prisão em flagrante, ocorrida em Manaus. Consta dos autos que o indiciado foi detido por populares, e não pela Polícia, ao tentar se evadir do local do suposto crime de roubo. O Ministério Público apresentou parecer pela decretação da prisão cautelar para fins de esclarecimento da identidade do preso, que não havia apresentado documentos civis.
 
Na ocasião, o preso autuado foi conduzido, de imediato, à presença do juiz Luís Carlos Valois que, em seu despacho, considerou que embora ainda em tramitação o projeto de lei que determina a Audiência de Custódia, o Pacto San José da Costa Rica está em vigor no Brasil, por intermédio do Decreto 678/92, o qual estabelece em seu artigo 7º que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais”.
 
Valois também afirmou que a iniciativa permite avaliar, sem demora a situação do preso e decidir sobre a manutenção da prisão em flagrante e as condições em que ela se ocorrerá – se privativa ou não de liberdade.
 
Para o defensor público que atuou no caso, João Carlos Camerini, a ação é um marco para o Estado do Amazonas, sendo um instrumento de combate ao encarceramento em massa. 
 
“A audiência de custódia não apenas concretiza o direito fundamental à liberdade de ir e vir sob o ângulo individual. Ao lado da função precípua de possibilitar um controle judicial eficaz de prisões ilegais e a repressão de atos de violência ou tortura praticados pela polícia, o procedimento pode contribuir para a solução de uma das piores mazelas brasileiras: a violação sistemática e massiva de direitos humanos decorrente da superlotação do sistema carcerário, causada, em grande medida, pelo uso desnecessário, formalista e rotinizado da prisão provisória pelos juízes”, argumenta Camerini.
 
Na audiência, constatou-se que o acusado sofreu lesões que não foram citadas no laudo. Segundo o autuado, a agressão física foi realizada pela Polícia no ato da prisão, fato que motivou a realização de novo exame de corpo de delito do acusado. Após o registro, o Promotor de Justiça, Armando Gurgel Maia, reconsiderou a posição anterior para manifestar-se favoravelmente à concessão da liberdade provisória ao suspeito, sob a condição de que o preso apresente, no prazo de trinta dias, identificação civil e comprovante de residência, sendo acompanhado pelo juiz. Assim, o juiz determinou a expedição do alvará de soltura do indiciado.
 
Segundo o Promotor de Justiça Armando Maia que atuou no plantão, o Código de Processo Penal somente prevê a comunicação formal do Juiz, por expediente, o que está bem distante da disposição convencional do Pacto de São José da Costa Rica e isso  pode gerar responsabilização internacional do Brasil pelo descumprimento da Convenção. "É preciso que o Judiciário, o MP e a DPE se estruturem para atender este direito humano, realizando estas audiências. No caso, foi possível ao custodiado ser solto, o que demoraria mais ainda se fossem seguidos apenas os ditames burocráticos de praxe, conforme nossa tradição jurídica ibérica", destacou Armando Maia.
 
“Como evidenciado no caso, a audiência de custódia é fundamental para análise da situação do preso pelo Estado e para evitar violações de direitos humanos, como a tortura. Assim, espera-se que a audiência de custódia seja a prática adotada diante das comunicações de prisões em flagrante”, afirma o defensor público Eduardo Dias, que também acompanhou o caso.
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