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19/12/2014

Defensoria Pública de SP obtém interdição de clínica para dependentes químicos por maus tratos e tortura

Fonte: Ascom DPE/SP
Estado: SP

A Defensoria Pública obteve na última quarta-feira (17/12) uma decisão judicial que determinou a interdição da clínica Voltar a Viver, comunidade terapêutica para o tratamento de dependentes químicos localizada em Cajamar, na região metropolitana de São Paulo, por maus tratos e tortura contra pacientes.

A Justiça proibiu o recebimento de novos pacientes, sob pena de R$ 50 mil para cada ingresso; deu prazo de 30 dias para a entrega de todos os internos aos familiares ou a remoção para outras unidades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; determinou fiscalizações semanais pela Vigilância Sanitária e a exclusão do site da clínica em 48 horas.

Violações de direitos

Em inspeção no dia 9/12, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional constataram diversas irregularidades e violações de direitos humanos. Pacientes relataram sistemática prática de maus tratos e tortura, violências físicas e psicológicas, como enforcamento, socos e chutes, aplicados como forma de punição.

Um interno afirmou que foi agredido e teve o nariz e um dedo quebrados, e clavícula e costela trincadas, sem receber atendimento médico. Segundo relatos, a maioria dos internados involuntariamente (a pedido da família) chega à clínica por meio do “resgate”, procedimento em que a pessoa é enforcada e tem pernas e braços amarrados – caracterizando crime de sequestro e cárcere privado. No dia 28/11, agressões a um interno foram o estopim de uma rebelião, que culminou na fuga de vários pacientes e violências posteriores aos recapturados, em represália.

Há relatos também do uso de um coquetel de medicamentos que faz os pacientes dormirem por dias e da aplicação de castigos de isolamento. Foram encontrados quartos pequenos ocupados por nove beliches, algumas quebradas e com colchões em mau estado, e armários insuficientes. Havia apenas um vaso sanitário funcionando e um chuveiro com água, para cerca de 80 internos.

A inspeção encontrou três adolescentes no local, de 13, 15 e 17 anos, violando-se a legislação, pois esse tipo de instituição só pode receber adultos, e desrespeitando direitos básicos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Também não há um procedimento de pedido de alta para o paciente deixar o local; apenas informa-se aos internos e à família que a saída implicaria quebra contratual, o que obrigaria ao pagamento de multa de 20% do contrato (que custa mais de R$ 36 mil).

Medidas judiciais

A pedido do Defensor Público Raul Carvalho Nin Ferreira, Coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, a Juíza Adriana Nolasco da Silva, da 1ª Vara Judicial de Cajamar, também inspecionou a comunidade terapêutica, no dia 16/12, determinando a remoção de alguns internos, por temores de represálias por terem falado com a Defensoria.

Após ingressar como litisconsorte ativo (participação como autora) na ação civil pública que já tramitava contra a comunidade terapêutica, ajuizada pelo Ministério Público, a Defensoria pediu a interdição do estabelecimento, que foi deferida. Nesta quinta-feira (18/12), a instituição solicitou a instauração de um inquérito policial para investigação da prática de tortura no estabelecimento.

Comunidades terapêuticas

As comunidades terapêuticas são regulamentadas pela Resolução-RDC nº 29/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). São serviços de tratamento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. Visam oferecer um ambiente protegido, técnica e eticamente orientado, cujo principal instrumento terapêutico é a convivência com outros pacientes, para resgate da cidadania, reinserção social e reabilitação física e psicológica.

A responsabilidade por esses locais deve ser de profissional de nível superior. Não há prescrição de medicamentos, mas são admitidas pessoas usuárias de remédios controlados, desde que tenham as prescrições de seus médicos particulares. Para ser admitido ao local, o paciente deve passar por prévia avaliação médica. Recomenda-se que apenas pacientes com comprometimento leve ou moderado sejam aceitos.
 

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