Associação de Defensores Público do Estado do Ceará
Os Defensores Públicos cearenses, vêm, através da Associação dos Defensores Públicos do Estado Ceará – ADPEC, repudiar, veementemente, o atentado à autonomia da Defensoria Pública materializado em projeto de lei apresentado pela Defensoria Pública Geral do Mato Grosso do Sul, no sentido de impor autorização anual, por 2/3 do Conselho Superior para ser concedida licença associativa para cumprimento do mandato eletivo à frente da sua associação profissional, além de proibir a recondução do cargo por mais de uma vez.
As garantias e prerrogativas de um órgão do Estado decorrem da necessidade de proteção da sua política institucional, no caso da Defensoria Pública, de com independência, garantir o acesso à Justiça no Brasil e jamais podem ser utilizadas em descompasso com a ordem constitucional vigente, que tem por um dos pilares a liberdade democrática. Utilizar-se da iniciativa de lei duramente conquistada para enfraquecimento do mecanismo de representação dos próprios Defensores Públicos depõe contra a própria instituição.
Assim, ao mesmo tempo em que se repudia o ato, apela-se à Defensoria Pública Geral do Mato Grosso do Sul para que, honrando a historia da defensoria sul mato-grossense, retire o projeto de lei em referência e, por conseqüência, continue a contribuir para a consolidação da Defensoria Pública forte e ativa que o Brasil merece.
Associação Mato-Grossense dos Defensores Públicos
Os defensores públicos do Estado de Mato Grosso, por meio da Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (AMDEP) REPUDIA, impetuosamente, o empreendimento da Defensoria Pública-Geral de Mato Grosso do Sul ao Legislativo Estadual, no envio de Projeto de Lei, que altera a legislação em vigor, com objetivo de reprimir a autonomia e a liberdade associativa ao impor autorização anual, por 2/3 do Conselho Superior para a concessão de licença associativa para cumprimento do Mandato Eletivo à frente da sua associação profissional, além de proibir a recondução do cargo por mais de uma vez.
O malfadado engenho, com objetivo claro de se dominar o exercício de um mandato associativo, além de ilegal é imoral, e se mostra demasiadamente reprovável, ao arrepio dos avanços democráticos e normativos conquistados visivelmente pelas Defensorias Públicas de todo país. Outrossim, referida atitude de utilizar-se da iniciativa de lei duramente conquista para o enfraquecimento do mecanismo de representação dos próprios defensores públicos é agir contra a própria instituição que com tanto orgulho defendemos.
As conquistas efetivadas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, obtidas por meio de muita luta da Associação dos Defensores Públicos daquele Estado, a colocam em posição de destaque perante o cenário nacional e, o valoroso trabalho daquela Associação é plenamente reconhecido por todas as Defensorias Públicas de nosso país. Portanto, a atitude da Defensoria Geral daquele Estado apresenta-se na contramão desses avanços e conquistas sempre experimentados por Mato Grosso do Sul.
Por fim, ao tempo em que se repudia referido ato, apela-se a Defensora Pública-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para que reavalie tal atitude, e, honrando a história de avanços da defensoria sul mato-grossense, retire o inescrupuloso Projeto de Lei, e, consequentemente, continue a construir uma Defensoria Pública cada vez mais forte em nosso País.
Associação Paulista de Defensores Públicos
Sirvo-me do presente para externar o repúdio da Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP à iniciativa da i. Defensora Pública Geral do Estado do Mato Grosso do Sul, que, por intermédio do Projeto de Lei Complementar nº 04/07, estabeleceu indevido mecanismo de interferência institucional na liberdade associativa.
O artigo 126 do referido projeto, ao condicionar o licenciamento do defensor público que exercerá a Presidência da entidade de classe estadual à anuência do Conselho Superior da instituição, mediante quórum qualificado, contempla inconstitucional instrumento de controle, incompatível com a garantia estabelecida no artigo 8º da Constituição Federal.
A condicionante do voto de dois terços dos membros do Conselho à consecução do direito à licença previsto no próprio dispositivo, além do prazo de validade de tal autorização, inferior ao do mandato, conferem ao órgão colegiado, presidido pela i. Defensora Geral, a livre escolha sobre quem deve ou não merecer a fruição do direito, afrontando, destarte, o princípio da impessoalidade, que deve nortear a edição de todos os atos administrativos.
O malsinado dispositivo permite que, caso o defensor público - eleito democraticamente por sua categoria para representá-la em entidade de classe legalmente constituída - não detenha a simpatia do Conselho Superior da instituição, seja indeferido o licenciamento, afetando, sensivelmente, a independência da Associação, cujos posicionamentos e condutas nem sempre coincidem com os interesses da administração superior.
Por esses fundamentos e acreditando na fidelidade dos ilustres Deputados do Estado do Mato Grosso do Sul à Constituição Federal e aos princípios nela consagrados, a Associação Paulista de Defensores Públicos confia na não aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 04/07, tal qual formulado.
Prestando a nossa solidariedade aos defensores públicos sul-matogrossenses, renovamos os votos de estima e consideração.
Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais
A Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP/MG), REPUDIA veementemente a tentativa da Defensoria Pública-Geral do Mato Grosso do Sul de limitar a plenitude da liberdade associativa prevista na Constituição Federal, através do projeto de lei de sua autoria, encaminhado à Assembléia Legislativa daquele Estado. Tal iniciativa visa enfraquecer a representação classista e sua independência, ao estabelecer que a licença de membro da Defensoria Pública para exercer mandato eletivo na entidade de classe será condicionada a autorização anual de 2/3 do Conselho Superior. A limitação da licença na hipótese de recondução do cargo caracteriza interferência estatal no funcionamento da entidade de classe, também vedada pela Constituição Federal.
A Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul conquistou com mérito os instrumentos jurídicos que dão efetividade à sua autonomia, trabalho fortemente impulsionado pela entidade de classe do estado, por meio de suas lideranças, fato que é notório. É um paradoxo que a Defensoria Pública-Geral desse estado se utilize desses instrumentos para patrocinar péssimo exemplo, que consubstancia um retrocesso político e legal.
As inúmeras vitórias alcançadas pela Defensoria Pública no Brasil, são fruto da incessante e incansável luta dos defensores públicos de todo o país, reunidos em suas respectivas associações de classe e primordialmente através da associação nacional.
A iniciativa da Defensoria Pública-Geral do Mato Grosso do Sul não é condizente com os princípios do Estado Democrático de Direito, e tampouco com a essência da Defensoria Pública, que é uma instituição fundamentalmente garantista.
Por fim, a ADEP-MG manifesta sua solidariedade e apoio aos Defensores Públicos sul-matogrossenses, para que juntos possamos combater tão equivocado projeto, demonstrando a importância da representação classista para a valorização e garantia dos direitos dos Defensores Públicos e para os necessários avanços da Defensoria Pública no Brasil.
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul
A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - ADPERGS vem, por esta nota e através de seu presidente, REPUDIAR a proposição legislativa encaminhada pela Sra. Defensora Pública-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul à Assembléia Legislativa daquele estado, que trata das liberdades dos dirigentes das entidades representativas da classe dos Defensores Públicos, subjugando a forma de atuação a decisões do Conselho Superior da Defensoria Pública.
A proposta, consubstanciada em projeto de lei, seguramente causa desconforto e constrangimento entre os valorosos e notáveis Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul. Aos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, porém, causa profunda perplexidade e indignação, merecendo ser REPUDIADA de todas as formas a conduta arbitrária acima indicada. A proposta deve ser IMEDIATAMENTE retirada pela proponente, eis que em descompasso total com a Carta Política Federal.
Neste sentido, EXIGIMOS da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP uma postura firme e contundente, inclusive com o ajuizamento de todas as medidas judiciais e extrajudiciais que forem possíveis e necessárias para resguardar a liberdade e a autonomia da entidade classista daquele estado, de modo a não contaminar o excelente momento que vive a Defensoria Pública, com avanços legislativos evidentes em quase todo o país.
Associação dos Defensores Públicos da Bahia
A presidente da Associação dos Defensores Públicos da Bahia, Laura Fabíola Fagury, lamenta profundamente a decisão da Defensoria Pública-Geral do Mato Grosso do Sul, de enviar ao legislativo local um projeto de lei objetivando subjugar a autonomia da ADEP-MS. “De forma indireta, decisões como essa atrapalham a luta que estamos travando aqui na Bahia, pela autonomia da classe em todos os sentidos. Nós repudiamos esse tipo de ingerência, e esperamos que esse projeto inconstitucional não seja aprovado, e se o for, que seja tal lei expurgada por ADIN devidamente ajuizada”, afirma a presidente da ADEP-BA.
A decisão da Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul repercutiu muito mal entre os defensores públicos baianos. O projeto de lei inconstitucional, encaminhado pela Defensoria Pública-Geral de Mato Grosso do Sul ao Legislativo Estadual, pretende alterar a legislação em vigor, com objetivo de subjugar a autonomia e a liberdade associativa, ao determinar que a cada ano o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Mato Grosso do Sul (que tem por estatuto mandato de dois anos) deva ter autorização de 2/3 do Conselho Superior para ser concedida licença associativa para cumprimento do mandato eletivo à frente da sua associação profissional, além de proibir a recondução do cargo por mais de uma vez.
Na semana passada, Laura Fabíola Fagury e outros defensores públicos baianos estiveram em vigília na Assembléia Legislativa da Bahia, para que esta casa aprovasse, na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma emenda com a proposta de fixação de “limite prudencial” no percentual de 0,8% em favor da Defensoria Pública do Estado (DPE). Somente com esse percentual os problemas da DPE-Bahia poderá minorar os problemas vivenciados no Estado, que dispõe atualmente de apenas 10% do que recebe o Ministério Público. A emenda não foi incluída, por falta de previsão no Plano Pluri-Anual, devendo agora ser discutido no PPA a ser votado no segundo semestre.
“A nossa autonomia não existe sem recursos suficientes para trabalharmos num patamar de igualdade com o Estado acusador. Estamos travando essa luta diariamente nos últimos meses, daí que uma atitude como essa da Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul vem em péssima hora. Afinal, todos os nossos esforços são os de estabelecer relações autônomas entre as Defensorias e os poderes constituídos, daí ser incoerente aceitar um tipo de proposta para ingerência interna como a que foi enviada pela DPE-MS ao legislativo daquele Estado”, afirma Laura Fabíola.
A presidente da ADEP informa, ainda, que na Bahia a autonomia da Defensoria Pública foi conquistada através da Lei Complementar nº 26/06, em julho do ano passado, quando a DPE deixou de ser um órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado. Todavia, desde então os defensores públicos vêm tentando sensibilizar as autoridades executivas e parlamentares da importância do fortalecimento do Estado Defensor, que recebe anualmente cerca de R$ 27 milhões, ou seja, 10% do que recebe o Estado Acusador (Ministério Público). Recentemente, a categoria fez uma mobilização – paralisando os serviços por três dias – tentando a suplementação do orçamento.
“Estamos evitando a deflagração de paralisação por tempo indeterminado porque confiamos na sensibilidade do governador e dos interlocutores, mas a categoria ainda não foi contemplada nos seus anseios e continuará mobilizada em estado de vigília”, acrescentou, ressaltando que “a ADEP-BA jamais tolerará que seja imputado ao defensor público a culpa pela morosidade da Justiça baiana”.
Associação dos Defensores Públicos do Pará
A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará, Adpep, através de sua presidente, Maria de Belém Pereira, por meio desta nota, deseja expressar total REPUDIO a arbitrária proposta legislativa criada pela Sra. Defensora Pública-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul que fere a liberdade dos representantes da classe dos Defensores Públicos.
O malfadado engenho, com objetivo claro de se dominar o exercício de um mandato associativo, além de ilegal é imoral, e se mostra demasiadamente reprovável, ao arrepio dos avanços democráticos e normativos conquistados visivelmente pelas Defensorias Públicas de todo país. Outrossim, referida atitude de utilizar-se da iniciativa de lei duramente conquista para o enfraquecimento do mecanismo de representação dos próprios defensores públicos é agir contra a própria instituição que com tanto orgulho defendemos.
As conquistas efetivadas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, obtidas por meio de muita luta da Associação dos Defensores Públicos daquele Estado, a colocam em posição de destaque perante o cenário nacional e, o valoroso trabalho daquela Associação é plenamente reconhecido por todas as Defensorias Públicas de nosso país. Portanto, a atitude da Defensoria Geral daquele Estado apresenta-se na contramão desses avanços e conquistas sempre experimentados por Mato Grosso do Sul.
Por fim, ao tempo em que se repudia referido ato, apela-se a Defensora Pública-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para que reavalie tal atitude, e, honrando a história de avanços da defensoria sul mato-grossense, retire o inescrupuloso Projeto de Lei, e, consequentemente, continue a construir uma Defensoria Pública cada vez mais forte em nosso País.
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo
Da: Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo
Para: Associação Mato-grossense do Mato Grosso do Sul.
Excelentíssimo (a) Senhor (a),
Em apoio a Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos, e em repudio ao referido ato da Defensora Pública Geral do Estado do Mato Grosso do Sul, no sentido de reavaliação daquele Projeto de Lei e na Constituição da Construção de uma Defensoria Forte para o engrandecimento de cada estado e do país.
Agradecemos antecipadamente, colocando – nos à disposição de V. Exª.
Welington Miguel Soares
Presidente da ADEPES
Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal
A Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal – ADEP/DF, vem a público repudiar o Projeto de Lei de autoria da Defensoria Pública-Geral do Mato Grosso do Sul, encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado, estabelecendo que que a cada ano o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Mato Grosso do Sul (que, por norma estatutária, tem mandato de 02 anos) deva ser autorizado por 2/3 do Conselho Superior para ser concedida licença associativa para cumprimento do mandato eletivo à frente da sua associação profissional, também proibindo a recondução do cargo por mais de uma vez.
Essas medidas contrariam a ordem constitucional vigente, principalmente quanto à autonomia da liberdade associativa e princípios do Estado Democrático de Direito.
A ADEP/DF adere ao apelo da ANADEP em rechaçar tal ingerência, manifestando desde já total apoio aos colegas do Mato Grosso do Sul.
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre
A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre (ADPACRE), vem a público repudiar o Projeto de Lei de autoria da Defensora Pública-Geral do Mato Grosso do Sul, encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado, prescrevendo que a cada ano o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Mato Grosso do Sul - que por norma estatutária tem mandato de 02 anos - deve ser autorizado por 2/3 do Conselho Superior para ser concedida licença associativa para cumprimento do mandato eletivo à frente da sua associação profissional, também proibindo a recondução do cargo por mais de uma vez..
Insta consignar que a referida medida ilegal e imoral, viola principalmente à autonomia da liberdade associativa e princípios do Estado Democrático de Direito.
É de elementar sabença que as inúmeras vitórias alcançadas pela Defensoria Pública no Brasil, são frutos da incessante e incansável luta dos defensores públicos de todo o país, reunidos em suas respectivas associações de classe e primordialmente através da associação nacional.
Finalmente, a ADPACRE manifesta sua total solidariedade e apoio aos Defensores Públicos Sul-matogrossenses, para que juntos possamos combater tão equivocado projeto, demonstrando a importância da representação classista para a valorização e garantia dos direitos dos Defensores Públicos e para os necessários avanços da Defensoria Pública no Brasil.
Comisión del Ministerio Público de la Defensa e Asociación de Magistrados y Funcionarios de la Justicia Nacional
Lamentamos y repudiamos la promoción del proyecto de ley, que intenta perjudicar el asociacionismo de los Defensores Públicos del Estado de Mato Grosso do Sul.
Entendemos que tal iniciativa, constituye un claro agravio y retroceso, hacia los derechos y garantías que sostienen nuestras asociaciones de Defensores Públicos. Lo cual resulta contrario a las finalidades del BLOQUE DE DEFENSORES PUBLICOS DEL MERCOSUR.
Reciban entonces ustedes, nuestra total solidaridad y apoyo.
Nos ponemos a vuestra disposición para cualquier necesidad que puedan ustedes requerir.
Atentamente.
Juan de Dios Moscoso
Comisión del Ministerio Público de la Defensa
Asociación de Magistrados y Funcionarios de la Justicia Nacional