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30/10/2014

Juiz acata pedido da Defensoria Pública de Alagoas e determina bloqueio de conta do Estado para tratamento de saúde

Fonte: Ascom/DPEAL
Estado: AL
O juiz de direito Manoel Cavalcante de Lima Neto determinou o bloqueio de conta do Estado de Alagoas, no valor de R$ 191.53,96, para garantir o cumprimento da ordem judicial que assegura o tratamento de saúde de uma assistida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas que têm Gioblastoma Multiforme, uma espécie muito agressiva de câncer.
 
Em sua decisão, após o requerimento feito pelo defensor público Fabrício Leão Souto, o magistrado ressaltou que a determinação acontece “em face da gravidade do tempo sem medicação e da sua interrupção injustificada”.
 
Conforme o defensor público, a medida foi feita diante da falta de assistência pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à referida patologia. “A Defensoria Pública do Estado de Alagoas ingressou com ação judicial visando assegurar tutela jurisdicional para fins de salvaguardar a saúde e a vida da cidadã”, disse o defensor.
 
Fabrício Leão afirma que o Poder Judiciário, através da 18ª Vara Cível da Capital (Fazenda Pública Estadual), liminarmente concedeu a tutela antecipada, obrigando o Estado a garantir desde então o referido tratamento de saúde. Contudo, o Estado não deu cumprimento à mencionada decisão judicial.
 
“A ação foi julgada procedente pelo Poder Judiciário, determinando-se na sentença que o Estado forneça os medicamentos e tratamentos necessários ao efetivo amparo ao seu direito constitucional e legal à saúde", disse o defensor, ressaltando que a persistência do descumprimento da decisão judicial fez com que a Defensoria Pública adotasse a medida excepcional de bloquear as contas públicas em montante suficiente para custear o tratamento.
 
"Na ocasião, atuamos ainda no sentido de assegurar a prestação de contas diretamente pela Instituição de saúde responsável pelo tratamento, como determina a Constituição Federal e a Estadual, providência essa também já deferida pelo juiz", pontuou o defensor.
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