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02/10/2014

AM: Vestibulando de Manacapuru tem acesso garantido à universidade por intermédio da Defensoria Pública

Fonte: Ascom/DPEAM
Estado: AM
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), da Comarca de Manacapuru, que tem como titular a defensora pública Nayara de Lima Moreira, teve concedido um mandado de segurança contra a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), em favor do assistido Mailson Oliveira Marques, que foi aprovado no vestibular para o curso de Arqueologia e foi impedido de efetuar sua matrícula.
 
A defensora pública ingressou com mandado de segurança contra a UEA já que o assistido não pôde realizar sua matricula por conta de dificuldades no acesso à internet no período estabelecido e ainda o curto prazo que o edital estabelecia para entrega de documentos. Segundo a defensora pública, o caso ocorreu em janeiro deste ano, quando o assistido procurou a defensoria no município e apresentou documentos comprovando irregularidades nos editais do vestibular e de chamada para matrícula. Foi verificado que uma das publicações do edital de chamada para matrícula foi publicada no site no dia 7 de março, mesmo dia em que se encerrava o prazo para matrícula. 
 
Ao observar o conflito de datas nos editais, a defensora pública concluiu que a solução para o caso seria uma ação de reparo para requerer a reintegração, ou seja, a exigência de um novo prazo de matrícula para o aluno. O ingresso do mandado de segurança contra a UEA foi ajuizada no dia 18 de março. Para a defensora pública Nayara de Lima Moreira levar o acesso à informação, bem como a prestação jurídica integral e gratuita à população do interior significa efetivar o mandamento constitucional do órgão.
 
“Nenhuma ameaça ou ofensa ao direito será afastada do conhecimento do Judiciário. O fortalecimento da cidadania passa pela garantia de poder por em prática o que está escrito na Constituição e nas Leis. É uma vitória do assistido ter conseguido ingressar numa universidade pública por meio de um concorrido vestibular e, após ter logrado êxito, ver reconhecido o direito líquido e certo de matrícula no curso”, afirmou a defensora.
 
Entendendo a veracidade e a circunstância do caso, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru, Rosália Guimarães Sarmento, avaliou não haver motivos para negar ao vestibulando o acesso à universidade. "Não vejo porque deveria ser indeferida a sua matrícula, em reverência aos princípios constitucionais da publicidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo a Educação um dever do Estado e direito fundamental de todo cidadão brasileiro", afirmou apósconcedeu a liminar.
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