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23/09/2014

A pedido da DPE-SP, STJ reconhece ilegalidade na internação de adolescente suspeito de ato equiparado a tráfico de drogas

Fonte: ASCOM/DPESP
Estado: SP
Essa foi pelo menos a segunda decisão no mesmo sentido obtida pela Defensoria junto ao STJ neste semestre, derrubando o entendimento do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) quanto à possibilidade de internação de adolescentes por ato infracional (saiba mais).
 
A nova decisão foi proferida em agosto pela Ministra Regina Helena Costa, em habeas corpus impetrado pelo Defensor Público Bruno César da Silva, que atua em Ribeirão Preto. A Ministra determinou a desinternação do adolescente, permitindo-lhe aguardar em liberdade assistida até o julgamento do mérito do habeas corpus.
 
Bruno argumentou que a internação não poderia ser aplicada no caso, pois o ato infracional de tráfico não foi cometido com violência ou grave ameaça, não houve repetição de outras infrações graves nem descumprimento reiterado e injustificável de medida socioeducativa anteriormente imposta. Essas são as únicas hipóteses de cabimento da medida, conforme o artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
 
O Defensor também mencionou a Súmula 492 do STJ, segundo a qual o ato infracional análogo ao tráfico de drogas não leva por si só, obrigatoriamente, à imposição da internação. A gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, considerado hediondo, não justifica a medida, se não há violência ou grave ameaça.
 
Internação
 
O adolescente em questão estava internado desde maio na Fundação Casa de Rio Pardo (a cerca de 375 km da Capital), cumprindo sentença que impôs medida socioeducativa por ato infracional análogo a tráfico de drogas.
 
A Defensoria Pública interpôs habeas corpus ao TJ-SP, mas a corte negou liminarmente o pedido argumentando que a internação seria necessária devido à gravidade “abstrata” do delito. Com isso, foi impetrado habeas corpus ao STJ.
 
A corte já havia decidido favoravelmente à Defensoria Pública em outro habeas corpus, impetrado pelo Defensor Público Rafael de Souza Miranda em favor de um adolescente que fora condenado a medida socioeducativa de internação por ato análogo ao tráfico de drogas.
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