Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
10/07/2014

Defensores Públicos inativos têm direito a auxílio-saúde, decide TJ-PB

Fonte: Ascom/APDP
Estado: PB
A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, à unanimidade, a extensão do auxílio-saúde aos defensores públicos inativos, mas somente àqueles que tiverem direito à paridade. O processo foi relatado pela desembargadora Maria das Neves do Egito Ferreira.
 
A magistrada especificou que poderão receber o auxílio-saúde os que se aposentaram ou que reuniram as condições necessárias de se aposentarem sob a égide da legislação anterior à Emenda Constitucional nº 41/2003.
 
Da mesma forma, os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional, mas que se aposentaram após a referida emenda, desde que observadas as regras de transição especificadas na EC 47/2005.
 
O Mandado de Segurança nº 0587650-83.2013.815.0000 foi impetrado pela Associação Paraibana dos Defensores Públicos, que tem à frente Madalena Abrantes, contra ato supostamente do presidente da PBPrev.
 
A desembargadora Maria das Neves observou que os defensores inativos têm direito ao auxílio-saúde, porquanto, sob o rótulo de verba indenizatória, o Poder Público procedeu um verdadeiro aumento remuneratório. “Ocorre, porém, que a ordem mandamental não pode ser concedida, indistintamente, a todo universo de defensores inativos, mas somente àqueles que têm direito à paridade”, destacou.
 
Direito à paridade 
 
Segundo a advogada da APDP, Ciane Feliciano, a questão do "direito à paridade", que é direito Constitucional, será analisado quando da publicação do Acórdão, em sua íntegra. Para execução do Acórdão, após o seu trânsito em julgado, os Defensores Públicos Aposentados associados devem comparecer à Sede da entidade com cópia de documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência e principalmente, cópia da portaria de nomeação no cargo de Defensor Público e cópia do ato de aposentadoria.
 
O auxílio-saúde é uma verba geral a ser deferida indistintamente aos Defensores Públicos, inclusive aos aposentados, prevista na Lei Complementar n. 104/2012, considerada a faixa etária e o valor médio mensal de um seguro saúde.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)