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19/02/2014

PA: Defensoria Pública oferece atendimento para quem precisa alterar nome próprio

Fonte: Ascom DPE/PA
Estado: PA

Para aquele que não gosta do nome com o qual foi batizado, mudá-lo não é uma tarefa assim tão fácil. A Defensoria Pública do Pará disponibiliza o serviço de mudança e retificação de nomes próprios, através do Núcleo de Atendimento Referencial (NARE), mas a quantidade de documentos necessários para a efetivação do processo tem, infelizmente, motivado a desistência de alguns assistidos.

O nome de uma pessoa tem abrangente proteção do Judiciário e, por isso, tende a ser imutável. Mas este princípio pode ser alterado dependendo dos casos apresentados à Justiça. Apesar de trabalhosos, os processos de mudança ou retificações de nomes são situações frequentes e a Defensoria chega a receber, em média, duas solicitações mensais para o procedimento.

O grau de dificuldade diante da obtenção de alguns desses documentos é um fator que tem prejudicado a demanda de assistidos em busca do serviço. “Por tratar-se de documentos não tão usuais pedidos pelo Fórum Cível, como as certidões negativas no Cartório de Protesto, normalmente as pessoas acabam desistindo da troca”, afirmou a Defensora Pública e Coordenadora do Núcleo de Atendimento Referencial, Neide Lima.

O procedimento para a execução da mudança realizada pelo NARE se divide em três etapas. Na primeira, o interessado deve entrar em contato com a Defensoria através do telefone 129 e, nesta ligação, receberá todas as informações sobre os documentos necessários para a mudança ou retificação. O próprio 129 agendará o atendimento presencial. Com os dados em mãos e o atendimento previamente agendado, o cidadão pode se dirigir até o edifício-sede da instituição, onde o processo será iniciado.

A partir daí, a Defensoria faz a instrução do processo e encaminha a solicitação para a Justiça, que analisará o pedido, decidindo ou não pela mudança. A Defensora Neide Lima ressalta que a alteração só é efetuada se houver provas concretas e testemunhais de que o nome alvo da demanda judicial causa ou causou constrangimento ao portador.

Além da mudança de nome próprio, a Defensoria realiza a correção de gênero e retificações extra-judiciais nos documentos. Um exemplo citado pela coordenadora do NARE é a situação de nomes considerados unissex, tais como Lindomar, Darci, e outros. Para este tipo de correção é solicitado um laudo ginecológico ou urológico que comprove o sexo, e ainda uma extensa lista de documentos. Em um caso recente de alteração da grafia, um assistido requereu a correção de Oshito para Washington.

Já os casos extra-judiciais de retificação de nome (aqueles que não precisam ser ajuizados) só ocorrem nas situações em que pequenos erros de grafia foram incorporados ao documento do cidadão. Caso a pessoa seja menor de idade, a presença do responsável é indispensável.

O NARE e o Disk Defensoria - 129 atendem a população de segunda a sexta-feira, de 8 às 14 horas. Os interessados que residem em outros municípios do Estado ou possuem dificuldades de ir até a sede podem contar com o serviço nos mutirões realizados pela Defensoria e podem também procurar nas regionais.

Os documentos, todos originais, necessários para a solicitação de mudança ou retificações de nomes são: RG; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Comprovante de Certidões Negativas no Cartório de Protesto; Comprovante de Certidões Negativa na Justiça Militar; Comprovante de Certidões Negativas na Justiça Civil e declaração de testemunhas que comprovem o constrangimento pelo uso do nome.

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